Acolhimento Familiar de Crianças e Jovens

O que é o Acolhimento Familiar de Crianças e Jovens?

O Acolhimento Familiar de Crianças e Jovens é uma resposta social da AIPAR – Associação de Proteção à Rapariga e à Família. O acordo de cooperação foi celebrado a 4 de novembro de 2022, com o Instituto de Segurança Social, I.P. O Acolhimento Familiar de Crianças e Jovens (AF) consiste na atribuição da confiança da criança ou jovem a uma pessoa singular ou a uma família, habilitadas para o efeito. Visa proporcionar à criança ou jovem a integração em meio familiar estável que lhe garanta os cuidados adequados às suas necessidades e ao seu bem-estar, bem como à educação e afeto necessários ao seu desenvolvimento integral, quando necessite.

 

Quem pode ser Acolhido?

 

→ Crianças ou jovens entre 0 e 18 anos (prioridade às crianças até aos 6 anos de idade);

→ Com medida de Acolhimento Familiar aplicada pela CPCJ ou pelo tribunal;

→ Possibilidade de acolher fratrias.

 

Quem pode acolher?

 

Uma pessoa singular ou duas pessoas casadas ou que vivam em união de facto há mais de 2 anos;

→ Duas ou mais pessoas ligadas por laços de parentesco e que vivam em comunhão de mesa e habitação;

→ Pessoas que não sejam candidatos a adoção e que não tenham relações de parentesco com a criança ou jovem;

→ Pessoas com mais de 25 anos e menos de 65 anos (caso seja um casal só se aplica a um dos membros).

 

Como fazer para se candidatar a família de acolhimento?

 

📧 proteccaoarapariga@gmail.com / protecao.acolhimentofamiliar@gmail.com

🌐 protecaoarapariga.pt

☎️ + 351 965 274 084

 

Consulte os seguintes documentos:

 

Decreto lei nº 139_2019

Portaria nº 278 A – 2020

Lei nº 147_99

Guia prático – Acolhimento Familiar